TJDF APC -Apelação Cível-20000110289182APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1 - A sentença que decreta a rescisão contratual tem natureza constitutiva negativa e produz efeitos a partir de então. Ademais, a rescisão importa no restabelecimento das partes contratantes ao estado anterior das coisas, de sorte que o promitente vendedor retome a coisa prometida, e o promitente comprador seja reembolsado das parcelas efetivamente pagas, depois de deduzidas sanções legais ou contratuais decorrentes do inadimplemento.2 - A indenização pela rescisão contratual não dispensa a verificação concreta sobre a redução patrimonial eventualmente experimentada pela parte inocente, ou ainda possível frustração de colheitas pendentes. Inexistindo danos emergentes ou lucros cessantes, desfaz-se a oportunidade para a cobrança de indenização.3 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.1 - A sentença que decreta a rescisão contratual tem natureza constitutiva negativa e produz efeitos a partir de então. Ademais, a rescisão importa no restabelecimento das partes contratantes ao estado anterior das coisas, de sorte que o promitente vendedor retome a coisa prometida, e o promitente comprador seja reembolsado das parcelas efetivamente pagas, depois de deduzidas sanções legais ou contratuais decorrentes do inadimplemento.2 - A indenização pela rescisão contratual não dispensa a verificação concreta sobre a redução patrimonial eventualmente experimentada pela parte inocente, ou ainda possível frustração de colheitas pendentes. Inexistindo danos emergentes ou lucros cessantes, desfaz-se a oportunidade para a cobrança de indenização.3 - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
19/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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