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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110307520APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADESÃO TÁCITA. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.1. De acordo com o art. 432, do Código Civil, se o negócio jurídico não exigir aceitação expressa, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando em tempo a recusa.2. O consumidor que recebe cartão de crédito em sua residência e passa a utilizá-lo, sem ressalvas, por mais que não tenha assentido expressamente, concorda tacitamente com os termos do contrato de adesão fornecido pela administradora de cartões, onde consta a permissão de descontos em sua conta-corrente.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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