TJDF APC -Apelação Cível-20000110309060APC
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMÓVEL. IDHAB. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. PERDAS E DANOS PELO TEMPO DE USO DO BEM. PEDIDO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO.1.Cabe à parte trazer a juízo a descrição e caracterização das benfeitorias, com a devida comprovação do alegado.2.Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel destinado a programa de desenvolvimento habitacional, não há de se falar em indenização do promitente comprador inadimplente, pelo tempo de uso do imóvel. A uma, porque não há qualquer previsão contratual a respeito e, a duas, porque com o retorno das partes ao status quo ante, não se vislumbra a ocorrência de redução do patrimônio do Distrito Federal. 3.Se a parte não mais reside no imóvel, não há como lhe deferir o pedido de retenção do mesmo.4.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMÓVEL. IDHAB. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. PERDAS E DANOS PELO TEMPO DE USO DO BEM. PEDIDO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO.1.Cabe à parte trazer a juízo a descrição e caracterização das benfeitorias, com a devida comprovação do alegado.2.Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel destinado a programa de desenvolvimento habitacional, não há de se falar em indenização do promitente comprador inadimplente, pelo tempo de uso do imóvel. A uma, porque não há qualquer previsão contratual a respeito e, a duas, porque com o retorno das partes ao status quo ante, não se vislumbra a ocorrência de redução do patrimônio do Distrito Federal. 3.Se a parte não mais reside no imóvel, não há como lhe deferir o pedido de retenção do mesmo.4.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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