TJDF APC -Apelação Cível-20000110356564APC
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA 300/STJ - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - LIMITAÇÃO JUROS - 12% AA. - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título extrajudicial, ex vi da Súmula 300/STJ.II - O prazo prescricional da nota promissória não pode ser considerado de forma isolada se vinculada a contrato que também instrui a execução.III - Inaplicável a limitação de juros em 12% aa. estabelecida no art. 192, § 3.º, da CF, em face da ausência de regulamentação da norma, sendo imperioso ressaltar que tal discussão já restou superada em virtude da edição da EC n.º 40.IV - Não é abusiva a cláusula contratual que prevê comissão de permanência calculada à taxa média do mercado, apurado pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato, conforme a Súmula 294/STJ.V - Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SÚMULA 300/STJ - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - LIMITAÇÃO JUROS - 12% AA. - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título extrajudicial, ex vi da Súmula 300/STJ.II - O prazo prescricional da nota promissória não pode ser considerado de forma isolada se vinculada a contrato que também instrui a execução.III - Inaplicável a limitação de juros em 12% aa. estabelecida no art. 192, § 3.º, da CF, em face da ausência de regulamentação da norma, sendo imperioso ressaltar que tal discussão já restou superada em virtude da edição da EC n.º 40.IV - Não é abusiva a cláusula contratual que prevê comissão de permanência calculada à taxa média do mercado, apurado pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato, conforme a Súmula 294/STJ.V - Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
21/06/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão