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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110372836APC

Ementa
CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO EMERGENCIAL - SOFRIMENTO FETAL AGUDO - LESÕES FÍSICAS E NEUROLÓGICAS IRREVERSÍVEIS - NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - VALOR DAS INDENIZAÇÕES - JUROS DE MORA - TERMO A QUO. Demonstrada a negligência do hospital, que manteve-se inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar, deve responder solidariamente pelos danos causados à criança, que nasceu com lesões de natureza físicas e neurológicas irreversíveis. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, desnecessária a verificação da culpa do fornecedor do serviço para o dever de indenizar. Inviável a redução das verbas indenizatórias, eis que o valor do dano material foi estipulado com base nos recibos que instruem a inicial, considerados, ainda, para a fixação da pensão vitalícia, os gastos mensais desembolsados para tratamento da saúde da vítima, que necessitará de cuidados especiais por toda vida. Mantém-se o quantum arbitrado a título de danos morais em primeira instância, mostrando-se suficiente à reparação. Em se tratando de indenização decorrente de responsabilidade civil, os juros moratórios incidem a partir da citação inicial (art. 219 do CPC e art. 1.526, § 2º, do CC/16).

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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