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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110387385APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - TERRA PÚBLICA - POSSE - HERDEIROS - PRELIMINARES - NULIDADES - PROVA PERICIAL - PROCURAÇÃO - PODERES PARA TRANSIGIR - FALSIDADE DOCUMENTAL. REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Deixando a parte de apresentar, no momento oportuno, o recurso cabível contra decisão interlocutória que indefere a produção de prova pericial, preclui o seu direito. 2.Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para embasar o seu convencimento. A prova pericial efetivamente foi requerida, mas cabe ao julgador aferir a real necessidade da realização de provas para a formação de seu convencimento e aferição das alegações das partes. 3.A ausência do réu na audiência de instrução e julgamento, bem como de seu advogado, não implica em nulidade do julgado, desde que devidamente intimados para tanto. 4.A apresentação das alegações finais é uma faculdade da parte. 5.A simples impugnação ao documento, por falta de autenticação, não leva à sua desconsideração se o conteúdo não é colocado em dúvida. 6.O contrato de compromisso de compra e venda de imóvel que faz referência à cessão de direitos decorrentes de compra e venda não é instrumento hábil a imitir o autor na posse, quando o direito da requerida decorre de ocupação de área pública. Sendo a posse exercida em condomínio pela genitora e pelos filhos, não pode ela alienar o bem sem o consentimento dos demais. 7.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : 05/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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