main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110419053APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL. INAPLICABILIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. -O princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132, do Código de Processo Civil, como decorrência do princípio da oralidade, somente tem aplicação quando há a produção de prova oral em audiência, caso em que o magistrado que a concluiu fica obrigado a decidir a causa. No caso analisado apenas foi realizada a audiência de conciliação e a produção de prova pericial e documental, portanto, não tem incidência a regra inserta no referido dispositivo legal.-Tratando-se de conduta de profissional liberal, a responsabilidade civil é subjetiva, portanto, somente há o dever de indenizar se comprovados a conduta dolosa ou culposa, o dano e o nexo de causalidade. -Sendo as provas produzidas, pericial e documental, insuficientes para comprovar o nexo causal entre a conduta do médico e a cegueira do paciente, bem assim eventual negligência do médico, no sentido de investigar se havia possibilidade de complicações na cirurgia, aquele sobre quem recai o ônus da prova deve sofrer a conseqüência dessa falta de provas. No caso concreto, o referido ônus coube ao autor, portanto, correta a sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 26/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão