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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110641032APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISSENSO ENTRE RELATÓRIO E CONTEÚDO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. MANDANTE FALECIDO. INVALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, pode ser julgada antecipadamente a controvérsia. Caso não haja prejuízo, não há nulidade da sentença quando o relatório difere do contido nos autos. A procuração in rem suam não pode ser revogada por ato de vontade do mandante, mas cessa com sua morte, já que seus direitos são transmitidos ao espólio e, após, aos herdeiros.

Data do Julgamento : 10/10/2007
Data da Publicação : 13/12/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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