TJDF APC -Apelação Cível-20000110722885APC
SOBREPARTILHA. FGTS E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOS-SIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM. RECURSO IMPROVIDO.O fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é verba constituída por contribuição do empregado e do empregador com o fito de formar um depósito financeiro em favor do optante, para ser utilizado nas formas prescritas em lei. Tal verba não integra o patrimônio comum do casal, não estando sujeito à partilha levada a efeito na separação judicial, nos termos do art. 263, inc. XIII, do Código Civil de 1916. Da mesma forma, as contribuições previdenciárias têm por finalidade oferecer os meios indispensáveis à mantença da pessoa humana em razão de aposentadoria assegurada por lei. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
SOBREPARTILHA. FGTS E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOS-SIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM. RECURSO IMPROVIDO.O fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é verba constituída por contribuição do empregado e do empregador com o fito de formar um depósito financeiro em favor do optante, para ser utilizado nas formas prescritas em lei. Tal verba não integra o patrimônio comum do casal, não estando sujeito à partilha levada a efeito na separação judicial, nos termos do art. 263, inc. XIII, do Código Civil de 1916. Da mesma forma, as contribuições previdenciárias têm por finalidade oferecer os meios indispensáveis à mantença da pessoa humana em razão de aposentadoria assegurada por lei. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
28/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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