TJDF APC -Apelação Cível-20000110822562APC
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. ART. 431-A DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Nas ações de indenização securitária, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme enunciado da Súmula 278 do STJ. Todavia, se houver recusa da seguradora em pagar a indenização a que faz jus o segurado, será a partir desta data que começará a fluir o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, inciso II do CC/2002.A inobservância da regra contida no artigo 431-A do Código de Processo Civil, se não acarretar prejuízo, não enseja a nulidade da prova técnica, máxime se restou produzida sem irregularidades. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reconhece-se o direito do segurado de receber a quantia segurada, se se comprovar que o contrato de seguro esteja vigente na data do sinistro, seja pela apólice ou pela prova do pagamento.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. ART. 431-A DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Nas ações de indenização securitária, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme enunciado da Súmula 278 do STJ. Todavia, se houver recusa da seguradora em pagar a indenização a que faz jus o segurado, será a partir desta data que começará a fluir o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, inciso II do CC/2002.A inobservância da regra contida no artigo 431-A do Código de Processo Civil, se não acarretar prejuízo, não enseja a nulidade da prova técnica, máxime se restou produzida sem irregularidades. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reconhece-se o direito do segurado de receber a quantia segurada, se se comprovar que o contrato de seguro esteja vigente na data do sinistro, seja pela apólice ou pela prova do pagamento.
Data do Julgamento
:
08/10/2007
Data da Publicação
:
23/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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