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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000110859246APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DAS DIVULGADAS. ÁREA EFETIVA MENOR DO QUE A CONTRATADA. VENDA AD CORPUS. IMÓVEL CERTO E DETERMINADO. TERMO DE ACEITAÇÃO. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de recurso interposto em autos de Embargos do Devedor se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 - As ações ex empto tem seu prazo prescricional regulado pela regra geral vintenária constante do artigo 177 do Código Civil de 1916, uma vez que a diferença de área em imóvel não se constitui em vício redibitório (qualidade) a atrair o prazo prescricional de seis meses previsto no art. 178, parágrafo 5º, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, mas em descumprimento contratual relativo à quantidade, com natureza de direito pessoal. Precedentes do STJ.3 - Quando as partes contratam a venda de imóvel certo e determinado, com as conformações que possui, aceitas por meio de cláusula contratual expressa a que anuiu a compradora, ainda que contenha o pacto referência enunciativa às dimensões do bem, têm-se que fora realizada venda ad corpus, a qual não enseja que a adquirente se insurja quanto às condições do imóvel sob a consideração de que as desconhecia ou que se encontram distintas das constantes na avença.4 - Não se mostrando os aventados vícios no imóvel suficientes a invalidar o pacto celebrado entre as partes, posto que seu objeto constituiu-se em bem certo e discriminado, prevalecem intactas as condições da avença, que incluem a obrigatoriedade de pagamento das parcelas do financiamento do imóvel, pelo que não podem ser acolhidos Embargos à Execução lastreada na inadimplência das mensalidades de amortização.5 - Não há como responsabilizar o Credor Hipotecário por ausência de fiscalização quanto à eventual desconformidade da unidade imobiliária com as condições contratadas se o próprio comprador do imóvel o aceitou no estado e com a configuração em que se encontrava.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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