TJDF APC -Apelação Cível-20000110913908APC
CIVIL. CDC. SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA REDUTORA INDICADA PELO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC) E PELAS DOENÇAS GRAVES DESENCADEADAS PELA OBESIDADE. COBERTURA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA.01.O contrato de adesão relativo à Seguro de Assistência Médica/Hospitalar enseja aplicação do CDC que autoriza a nulificação de cláusula abusiva por iniciativa do juiz, bem ainda determina que suas cláusulas sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.02.Ilegal e abusiva de apresenta a cláusula contratual e a negativa de cobertura do custo de cirurgia bariátrica, ao argumento de que o contrato não cobre tratamento para emagrecer, quando o Índice de Massa Corporal (IMC) do paciente é de 40kg/m2 e a obesidade fez desencadear situação de grave comprometimento da saúde, em razão de outras patologias decorrentes da obesidade mórbida.03.Nas causas em que não houver condenação ou o valor não for conhecido, na forma do § 4º do art. 20, do CPC, os honorários advocatícios serão arbitrados segundo as normas das alíneas a a c do § 3º, da mesma disposição legal, não merecendo reparos a sentença que observa tais diretrizes.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Ementa
CIVIL. CDC. SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA REDUTORA INDICADA PELO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC) E PELAS DOENÇAS GRAVES DESENCADEADAS PELA OBESIDADE. COBERTURA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA.01.O contrato de adesão relativo à Seguro de Assistência Médica/Hospitalar enseja aplicação do CDC que autoriza a nulificação de cláusula abusiva por iniciativa do juiz, bem ainda determina que suas cláusulas sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.02.Ilegal e abusiva de apresenta a cláusula contratual e a negativa de cobertura do custo de cirurgia bariátrica, ao argumento de que o contrato não cobre tratamento para emagrecer, quando o Índice de Massa Corporal (IMC) do paciente é de 40kg/m2 e a obesidade fez desencadear situação de grave comprometimento da saúde, em razão de outras patologias decorrentes da obesidade mórbida.03.Nas causas em que não houver condenação ou o valor não for conhecido, na forma do § 4º do art. 20, do CPC, os honorários advocatícios serão arbitrados segundo as normas das alíneas a a c do § 3º, da mesma disposição legal, não merecendo reparos a sentença que observa tais diretrizes.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
28/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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