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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000210020613APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS BIOLÓGICO E SÓCIO-AFETIVO. Aquele que consta como pai no assento civil de outrem tem legitimidade para propor ação visando anular o registro que contém declarações falsas. O comando do artigo 1.609 do Código Civil, assim como a disposição do artigo 1610, apenas impede que o registro de nascimento seja desconstituído por retratação pura e simples do ato, não impedindo a anulação por meio de decisão judicial quando presente informação falsa acerca da filiação.Demonstrado que ocorreu reconhecimento simulado, dando-se filho alheio como próprio, bem como ausente também o vínculo sócio-afetivo entre o suposto pai e o menor, impõe-se a anulação do registro. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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