TJDF APC -Apelação Cível-20000410016608APC
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍNCULO CONTRATUAL DESFEITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO.1 - Havendo a subsunção da hipótese aos termos da cláusula resolutiva expressa, constante de contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e não se tratando de relação de consumo, opera-se de pleno efeito o desfazimento do contrato. 2 - No caso de contrato de cessão de direitos e obrigações sobre imóvel com ônus real de hipoteca em favor do ente financeiro, resta ao Cedente a opção de retomada do imóvel, tendo sido eliminada pela cláusula resolutiva expressa a possibilidade de emenda da mora.3 - Não havendo obrigação de efetuar o pagamento pelo Cedente ao Credor Hipotecário das parcelas inadimplidas pela Cessionária, tal ocorrência se revela adequada ao pedido de reintegração formulado em outros autos, haja vista que o mútuo nunca fora transferido perante o agente financeiro.Apelação Cível desprovida.
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍNCULO CONTRATUAL DESFEITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO.1 - Havendo a subsunção da hipótese aos termos da cláusula resolutiva expressa, constante de contrato celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 e não se tratando de relação de consumo, opera-se de pleno efeito o desfazimento do contrato. 2 - No caso de contrato de cessão de direitos e obrigações sobre imóvel com ônus real de hipoteca em favor do ente financeiro, resta ao Cedente a opção de retomada do imóvel, tendo sido eliminada pela cláusula resolutiva expressa a possibilidade de emenda da mora.3 - Não havendo obrigação de efetuar o pagamento pelo Cedente ao Credor Hipotecário das parcelas inadimplidas pela Cessionária, tal ocorrência se revela adequada ao pedido de reintegração formulado em outros autos, haja vista que o mútuo nunca fora transferido perante o agente financeiro.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
06/12/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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