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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20000410094930APC

Ementa
CIVIL - FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - EXONERAÇÃO DA PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANDA COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E PROBLEMAS EMOCIONAIS - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E O DEVER LEGAL DE ASSISTÊNCIA. - A obrigação de prestar alimentos que vigora entre pais e filhos decorre tanto do pátrio poder (poder familiar) como também da relação de parentesco fundada no princípio da solidariedade entre os parentes, e para que o pai possa eximir-se da obrigação de pensionar o filho, deverá demonstrar que este não necessita dos alimentos ou que o alimentante não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão alimentícia. - Se a filha, embora maior de idade, não se mostrar totalmente capaz de proporcionar a própria mantença, por apresentar dificuldades de aprendizagem e problemas emocionais, surge para o alimentante a obrigação de prestar alimentos em decorrência da relação de parentesco, e não mais do pátrio poder, na forma estabelecida no artigo 1.694 do Código Civil.- Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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