TJDF APC -Apelação Cível-20010110088315APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MONTANTE DESVIADO. PROVA. 1. O alegado nos embargos de declaração pode ser examinado pela instância revisora tendo em vista o efeito translativo inerente ao recurso de apelação contido no artigo 515 § 1º do Código de Processo Civil, segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.2.O ressarcimento dos danos por apropriação indébita não prescinde da prova do desvio e apropriação do montante reclamado pela vítima (art.333, I, CPC).3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MONTANTE DESVIADO. PROVA. 1. O alegado nos embargos de declaração pode ser examinado pela instância revisora tendo em vista o efeito translativo inerente ao recurso de apelação contido no artigo 515 § 1º do Código de Processo Civil, segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.2.O ressarcimento dos danos por apropriação indébita não prescinde da prova do desvio e apropriação do montante reclamado pela vítima (art.333, I, CPC).3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/08/2010
Data da Publicação
:
23/09/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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