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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110111282APC

Ementa
CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. CÁLCULO DO SEGURO CONTRATADO. 1. O Sistema de Amortização Francês, conhecido como tabela price, por si só não gera a capitalização composta de juros. Hipótese em que, aliás, a Contadoria judicial informou não haver o anatocismo. 2. O prévio reajuste para posterior amortização do saldo devedor não fere a comutatividade das obrigações pactuadas, nem é vedado por norma legal, justificando-se, ademais, porque a primeira prestação paga-se no primeiro mês após o financiamento e, assim, se amortizar a prestação antes de corrigir o saldo devedor, a atualização monetária não incide no valor total do capital emprestado. 3. Embora o mutuário não tenha requerido administrativamente para revisão do valor da prestação mensal, a fim de assegurar o comprometimento de renda inicialmente contratado, nada impede que esse direito lhe seja deferido quando o agente financeiro exige o pagamento das prestações inadimplidas, por aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa. 4. O mutuário não tem direito ao recalculo das parcelas a título de seguro pelos mesmos índices das prestações, em percentual fixo, se há cláusula para a regência da obrigação acessória, bem assim para disciplinar o seu reajuste mensal, que, no caso, se dá pela Taxa de Remuneração Básica aplicável às contas de depósito em poupança, cuja legalidade é amplamente admitida na jurisprudência. 5. Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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