TJDF APC -Apelação Cível-20010110129006APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO E PROPAGANDA COMERCIAL. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATOS CONCLUDENTES AO PEDIDO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO FATO EXTINTIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSUMO DE CIGARROS POR DÉCADAS. ÓBITO DECORRENTE DE DOENÇA PULMONAR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE QUANTO AOS RISCOS DE SUA CONDUTA. 1. Não é inepta petição inicial que permite compreender fatos, fundamentos jurídicos e o pedido. 2. Não há falar-se em possível conhecimento do dano, e sim no efetivo conhecimento do dano e de sua autoria, para o fim de reconhecimento de prescrição da pretensão reparatória pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 27 do CDC. 3. Em se tratando de atividade disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público, não ocorre ilicitude na fabricação de cigarros, sua comercialização e propaganda. 4. Exercício regular de direito não constitui ato ilícito e, portanto, não pode ser objeto de condenação a título de reparação de danos. 5. Enfim, apesar de propaganda sobre o produto que pode ocasionar mal à saúde, o consumidor mantém seu livre arbítrio e responde pelo risco de sua escolha. 6. Conhecimento do agravo retido e da apelação para negar-lhes provimento.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO E PROPAGANDA COMERCIAL. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATOS CONCLUDENTES AO PEDIDO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO FATO EXTINTIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSUMO DE CIGARROS POR DÉCADAS. ÓBITO DECORRENTE DE DOENÇA PULMONAR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE QUANTO AOS RISCOS DE SUA CONDUTA. 1. Não é inepta petição inicial que permite compreender fatos, fundamentos jurídicos e o pedido. 2. Não há falar-se em possível conhecimento do dano, e sim no efetivo conhecimento do dano e de sua autoria, para o fim de reconhecimento de prescrição da pretensão reparatória pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 27 do CDC. 3. Em se tratando de atividade disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público, não ocorre ilicitude na fabricação de cigarros, sua comercialização e propaganda. 4. Exercício regular de direito não constitui ato ilícito e, portanto, não pode ser objeto de condenação a título de reparação de danos. 5. Enfim, apesar de propaganda sobre o produto que pode ocasionar mal à saúde, o consumidor mantém seu livre arbítrio e responde pelo risco de sua escolha. 6. Conhecimento do agravo retido e da apelação para negar-lhes provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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