TJDF APC -Apelação Cível-20010110135109APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado, ou ao réu, no que se refere a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Essa a regra da distribuição do onus probandi, nos termos do artigo 333 do Código de Ritos.2. O legislador conferiu regramento diverso ao ônus da prova quando se tratar de contestação de assinatura, nos termos do inciso II, do artigo 389, do Diploma Processual Civil, incumbindo, nesses casos, aquele que produziu o documento. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.3. Não produzida a prova pericial para aferir a autenticidade da assinatura, a improcedência do pedido é medida que se impõe.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado, ou ao réu, no que se refere a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Essa a regra da distribuição do onus probandi, nos termos do artigo 333 do Código de Ritos.2. O legislador conferiu regramento diverso ao ônus da prova quando se tratar de contestação de assinatura, nos termos do inciso II, do artigo 389, do Diploma Processual Civil, incumbindo, nesses casos, aquele que produziu o documento. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.3. Não produzida a prova pericial para aferir a autenticidade da assinatura, a improcedência do pedido é medida que se impõe.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2010
Data da Publicação
:
07/12/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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