TJDF APC -Apelação Cível-20010110236754APC
MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. 1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois o contrato de seguro em grupo foi celebrado com a ré, a notificação negando o pagamento da indenização foi realizada pela ré; e, o pagamento da indenização seria feito pela ré.2 - Não se verifica o cerceamento de defesa, se o desate da matéria de mérito prescinde de dilação probatória. Incidência do art. 130 do CPC. 3 - O contrato de seguro de vida e acidentes em grupo contém cláusula preexistente do segurado. Contudo, na medida em que a seguradora não se desincumbiu de realizar os exames médicos para aferir, na verdade, as condições de saúde dos seus segurados, é nula de pleno direito a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização, sob alegação de doença preexistente, na forma do art. 51, inc. IV, do CDC.4 - Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. 1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois o contrato de seguro em grupo foi celebrado com a ré, a notificação negando o pagamento da indenização foi realizada pela ré; e, o pagamento da indenização seria feito pela ré.2 - Não se verifica o cerceamento de defesa, se o desate da matéria de mérito prescinde de dilação probatória. Incidência do art. 130 do CPC. 3 - O contrato de seguro de vida e acidentes em grupo contém cláusula preexistente do segurado. Contudo, na medida em que a seguradora não se desincumbiu de realizar os exames médicos para aferir, na verdade, as condições de saúde dos seus segurados, é nula de pleno direito a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização, sob alegação de doença preexistente, na forma do art. 51, inc. IV, do CDC.4 - Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
25/08/2003
Data da Publicação
:
05/02/2004
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão