TJDF APC -Apelação Cível-20010110256282APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. TOTAL OU PARCIAL. IRRELEVANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de outro exame pericial, quando o laudo médico do INSS já evidencia a invalidez permanente do autor.2. O termo inicial do prazo para propositura da ação de cobrança contra seguradora é o da ciência inequívoca da incapacidade permanente, e não o da ciência da doença.3. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não importa se esta foi parcial ou total, mas se é irreversível.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. TOTAL OU PARCIAL. IRRELEVANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de outro exame pericial, quando o laudo médico do INSS já evidencia a invalidez permanente do autor.2. O termo inicial do prazo para propositura da ação de cobrança contra seguradora é o da ciência inequívoca da incapacidade permanente, e não o da ciência da doença.3. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não importa se esta foi parcial ou total, mas se é irreversível.
Data do Julgamento
:
12/08/2002
Data da Publicação
:
16/10/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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