TJDF APC -Apelação Cível-20010110268102APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.. DÉBITO INEXISTENTE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL.Restando demonstrado sem qualquer dúvida que houve inscrição indevida do nome do contribuinte na dívida ativa, com posterior ação de execução fiscal, caracterizado está o dano moral sofrido.O dano moral, caracterizando-se como situação íntima de desconforto decorrente da própria ofensa, prescinde de comprovação documental, eis que emerge da conduta lesionadora.A indenização pelo dano moral, objetivando compensar o sofrimento e admoestar o autor do fato danoso, é fixada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.Recurso provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.. DÉBITO INEXISTENTE. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL.Restando demonstrado sem qualquer dúvida que houve inscrição indevida do nome do contribuinte na dívida ativa, com posterior ação de execução fiscal, caracterizado está o dano moral sofrido.O dano moral, caracterizando-se como situação íntima de desconforto decorrente da própria ofensa, prescinde de comprovação documental, eis que emerge da conduta lesionadora.A indenização pelo dano moral, objetivando compensar o sofrimento e admoestar o autor do fato danoso, é fixada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo ser tão grande ao ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
23/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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