TJDF APC -Apelação Cível-20010110278907APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SALVADO. INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa se a recorrente não se desincumbiu de comprovar a alienação do veículo segurado a terceiros. 2.É vedada a inovação na esfera recursal, restanto inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC).3.Nos casos em que a citação tenha ocorrido ainda na vigência do Código Civil de 1916; os juros de mora devem ser de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, devendo, a partir de então, passar para 1% a.m. (um por cento ao mês) até a data do efetivo pagamento.4.Se as partes são, ao mesmo tempo, vencidas e vencedoras, impõe-se a aplicação da sucumbência recíproca, na forma do art. 21 do CPC.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO CONDICIONADA À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SALVADO. INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa se a recorrente não se desincumbiu de comprovar a alienação do veículo segurado a terceiros. 2.É vedada a inovação na esfera recursal, restanto inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC).3.Nos casos em que a citação tenha ocorrido ainda na vigência do Código Civil de 1916; os juros de mora devem ser de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, devendo, a partir de então, passar para 1% a.m. (um por cento ao mês) até a data do efetivo pagamento.4.Se as partes são, ao mesmo tempo, vencidas e vencedoras, impõe-se a aplicação da sucumbência recíproca, na forma do art. 21 do CPC.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
25/04/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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