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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110279114APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ARRENDAMENTO DE ÁREA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS - BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO.Legitima-se para a ação possessória o ente público que praticou o ato imputado como ofensivo à posse.Caracteriza-se pela má-fé a posse exercida sobre área pública, decorrente da transferência não consentida de direitos previstos em contrato de arrendamento, se deste consta expressa exigência de anuência do ente público. Ademais, findo o prazo do arrendamento e não devolvido o bem, a posse passa a ser precária, o que impede a proteção possessória vindicada.Sendo a posse de má-fé, não há que se falar em direito de retenção por benfeitorias úteis.Honorários fixados com razoabilidade, com observância dos parâmetros do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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