TJDF APC -Apelação Cível-20010110366973APC
CURSO FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CONCURSO INTERNO. EDITAL 11/94. PRAZO DE VALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, III. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL CONFIGURADA. I - Ao Concurso de Formação de Sargentos, de natureza interna, para ascensão funcional, não se aplica o art. 37, III da Magna Carta, cuja obrigatoriedade se restringe ao concurso público de ingresso nas carreiras públicas.II - Seja como for, a expressão até dois anos denota que outro prazo de validade menor pode ser fixado ou mesmo inexistir, sem que haja qualquer ofensa à Constituição. III - Ultrapassados mais de cinco anos entre a data da homologação final do Curso de Formação de Sargentos de 1995 e a data do ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/32.
Ementa
CURSO FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CONCURSO INTERNO. EDITAL 11/94. PRAZO DE VALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, III. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL CONFIGURADA. I - Ao Concurso de Formação de Sargentos, de natureza interna, para ascensão funcional, não se aplica o art. 37, III da Magna Carta, cuja obrigatoriedade se restringe ao concurso público de ingresso nas carreiras públicas.II - Seja como for, a expressão até dois anos denota que outro prazo de validade menor pode ser fixado ou mesmo inexistir, sem que haja qualquer ofensa à Constituição. III - Ultrapassados mais de cinco anos entre a data da homologação final do Curso de Formação de Sargentos de 1995 e a data do ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição qüinqüenal prevista no Decreto 20.910/32.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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