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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110480492APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O sindicato, na condição de substituto processual da segurada, que é sua associada, e de estipulante do contrato de seguro de vida em grupo objeto do feito, possui legitimidade para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no referido contrato de seguro, cumulada com indenização relativa à compensação do dano moral advindo do inadimplemento do mesmo. Se após ter sido constatado pela Junta Médica do Ministério da Fazenda a incapacidade da segurada para o trabalho em geral, que lhe assegurou concessão de aposentadoria por invalidez pelos órgãos oficiais, também faz jus ao recebimento do seguro que pagou, se sua incapacidade ainda foi confirmada nos autos por perícia judicial.Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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