TJDF APC -Apelação Cível-20010110534988APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. EXCLUSÃO DO SÓCIO. ADMISSÃO DA DEVOLUÇÃO PARCELADA DO CAPITAL. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DA EMPRESA. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SOFRIMENTO PSÍQUICO OU MORAL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.- É patente a legitimidade passiva dos réus, que, na qualidade de únicos sócios remanescentes da firma, são indicados a suportar os efeitos oriundos da sentença.- É pertinente a restituição parcelada do capital do sócio que é retirado da sociedade, em conformidade com o disposto expressamente no estatuto. Certamente, o pagamento de devolução, efetuado de uma só vez, pode ocasionar grave lesão ao patrimônio da empresa, devendo ser evitado.- Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, são excluídos da órbita do dano moral.- Ante a ausência de demonstração de sofrimento psíquico ou moral, mantém-se a sentença que julgou procedente o pleito indenizatório do autor.- a má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar, ausente essa comprovação é de se julgar improcedente o pedido de condenação nos termos do 17 e 18 do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. EXCLUSÃO DO SÓCIO. ADMISSÃO DA DEVOLUÇÃO PARCELADA DO CAPITAL. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DA EMPRESA. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SOFRIMENTO PSÍQUICO OU MORAL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.- É patente a legitimidade passiva dos réus, que, na qualidade de únicos sócios remanescentes da firma, são indicados a suportar os efeitos oriundos da sentença.- É pertinente a restituição parcelada do capital do sócio que é retirado da sociedade, em conformidade com o disposto expressamente no estatuto. Certamente, o pagamento de devolução, efetuado de uma só vez, pode ocasionar grave lesão ao patrimônio da empresa, devendo ser evitado.- Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, são excluídos da órbita do dano moral.- Ante a ausência de demonstração de sofrimento psíquico ou moral, mantém-se a sentença que julgou procedente o pleito indenizatório do autor.- a má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar, ausente essa comprovação é de se julgar improcedente o pedido de condenação nos termos do 17 e 18 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
17/12/2008
Data da Publicação
:
05/02/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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