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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110546703APC

Ementa
DANO MORAL. CANCELAMENTO DE VÔO. ATRASO. TRANSTORNOS PSÍQUICOS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURO. COBERTURA. VIGÊNCIA. SOLIDARIEDADE. QUANTUM.A má prestação do serviço, que causa transtornos e aborrecimentos capazes de atingir o equilíbrio moral do consumidor, é prova suficiente do dano indenizável, devendo ser considerado o fato de que, no Brasil, muitas empresas, por conseguirem lucros consideráveis em determinados ramos de atividade, deixam de lado a qualidade dos serviços, visando a atender um maior número de consumidores em prejuízo de alguns, que saem lesados em razão de falhas na sua prestação. Assim, para a fixação do valor da indenização pelos danos morais, além de se considerar o dano sofrido pela vítima e a sua capacidade financeira, para que não haja enriquecimento ilícito, é preciso que a condenação seja capaz de impedir a reincidência da conduta.A denunciação da lide deve ser julgada procedente se o contrato de seguro existente entre a ré, denunciante, e a empresa denunciada prevê a cobertura de indenizações por danos materiais e morais, ao estabelecer como objeto do contrato a responsabilidade civil a que está submetida a empresa segurada.A seguradora está obrigada a ressarcir os danos decorrentes de operações realizadas pela segurada durante a vigência da apólice de seguro, mesmo que as operações falhas tenham ensejado fatos ocorridos após o vencimento do contrato.

Data do Julgamento : 13/05/2009
Data da Publicação : 01/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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