TJDF APC -Apelação Cível-20010110659630APC
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS.1. Para a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito), faz-se necessário que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. Não basta, portanto, a simples cobrança.2. O mero ajuizamento de ação de cobrança não gera, por si só, dano moral, ainda mais quando não demonstrado o prejuízo suportado pelo réu, aliado ao fato de que o autor, logo após a contestação, ao perceber o equívoco na sua propositura, requerer a desistência da ação.3. Apelação do autor provida e do réu não provida.
Ementa
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS.1. Para a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito), faz-se necessário que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. Não basta, portanto, a simples cobrança.2. O mero ajuizamento de ação de cobrança não gera, por si só, dano moral, ainda mais quando não demonstrado o prejuízo suportado pelo réu, aliado ao fato de que o autor, logo após a contestação, ao perceber o equívoco na sua propositura, requerer a desistência da ação.3. Apelação do autor provida e do réu não provida.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
04/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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