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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110721567APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INAPLICABILIDADE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS.1. A ausência de interesse de agir suscitada nos autos e, no caso, relacionada ao próprio mérito do apelo, não encontra respaldo em cláusula suspensiva que condiciona a restituição da quantia paga, por descumprimento contratual, para após a construção do empreendimento, haja vista que o inadimplemento contratual noticiado reside justamente na ausência da construção dos imóveis pela cooperativa contratada, tornando vazia a norma estabelecida, em face da possível inviabilidade da concretização da condição imposta.2. Dessa forma, a não construção das unidades imobiliárias pela Cooperativa, por culpa exclusiva dessa, justifica a rescisão contratual com a conseqüente devolução das parcelas pagas, com amparo nas normas gerais disciplinadoras das obrigações contratuais, não havendo que se falar em observância da condição suspensiva mencionada.3. Não obstante a pretensão autoral encontrar-se, atualmente, submetida ao prazo prescricional de 10 anos estabelecido no artigo 205, caput, do Código Civil de 2002, no caso vertente, uma vez que a ação restou ajuizada em 02.08.2001 e a citação realizada em 22.01.2002, ainda sob a égide do Código de 1916, dentro, portanto, do prazo prescricional vintenário neste estabelecido, não há que se falar em prescrição, sequer na modalidade intercorrente, mostrando-se, ainda, desnecessária a aplicação das regras de transição preconizadas no artigo 2.028 do atual Código Civil.4. Preliminares rejeitadas. Quanto ao mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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