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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110732763APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. QUESTÃO CONTROVERSA.1. A juntada de documentos na apelação somente é possível quando se tratar de documentos novos ou se ficar demonstrado que não foram juntados anteriormente por motivo de caso fortuito ou força maior (CPC 397).2. Não se inverte o ônus da prova quando inexiste hipossuficiência da consumidora em relação às provas que teria de produzir.3. Cabe ao autor a prova do contrato de transporte aéreo a fim de pleitear indenização decorrente de suposta falha na prestação do serviço.4. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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