TJDF APC -Apelação Cível-20010110774797APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÍNDICO E CONDÔMINOS - REJEIÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS - DIVERGÊNCIA E ACUSAÇÕES - LIMITE TOLERÁVEL E O RESPEITO MÚTUO - NÃO AGRESSÃO À HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS A SEREM REPARADOS.1. Não há limitação à proteção dos direitos de personalidade do síndico, por exercer atividades administrativas de interesse comum, tendo em vista a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa é garantia constitucional (CF/88 5° X).2. As divergências e acusações entre os condôminos e síndico não podem ultrapassar os limites toleráveis e o respeito mútuo.3. Se a conduta do suposto ofensor não foi excessiva ou não tinha o intuito de agredir a honra subjetiva ou objetiva do autor, não há que se falar em indenização por danos morais.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÍNDICO E CONDÔMINOS - REJEIÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS - DIVERGÊNCIA E ACUSAÇÕES - LIMITE TOLERÁVEL E O RESPEITO MÚTUO - NÃO AGRESSÃO À HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS A SEREM REPARADOS.1. Não há limitação à proteção dos direitos de personalidade do síndico, por exercer atividades administrativas de interesse comum, tendo em vista a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa é garantia constitucional (CF/88 5° X).2. As divergências e acusações entre os condôminos e síndico não podem ultrapassar os limites toleráveis e o respeito mútuo.3. Se a conduta do suposto ofensor não foi excessiva ou não tinha o intuito de agredir a honra subjetiva ou objetiva do autor, não há que se falar em indenização por danos morais.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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