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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110791364APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO. EMPREITADA. GARANTIA. Segundo orienta a jurisprudência do STJ, apenas os documentos tidos como indispensáveis, porque pressupostos da ação, é que devem acompanhar a inicial e a defesa. Assim, dele não dispondo o réu quando da contestação, admissível sua juntada posterior, uma vez que apresenta apenas conteúdo probatório. No entanto, a omissão quanto à análise na sentença não acarreta nulidade, quando o magistrado decidiu com base nas demais provas produzidas. O prazo de 180 dias previsto no parágrafo único do art. 618 do Código Civil refere-se unicamente ao prazo para reclamar a garantia que o empreiteiro deve prestar ao dono da obra, sem prejuízo desse demandar por perdas e danos, em decorrência do mau cumprimento do contrato.

Data do Julgamento : 02/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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