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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110816683APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. FALECIMENTO DE PASSASSEIRA. PREVISIBILIDADE DO SINISTRO. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. 13º SALÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1.Nem o travamento da roda nem o buraco na pista podem ser tratados como caso fortuito para os fins de exclusão da responsabilidade civil, já que a exclusão do dever de indenizar pressupõe o elemento imprevisibilidade. 2.É objetiva a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas.3.Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano, de modo a não importar nem em excessiva oneração do réu nem, tão-pouco, em enriquecimento sem causa do autor.4.O trabalho doméstico, por si só, possui conteúdo econômico, sendo, por isso, indenizável, via o pagamento de pensão mensal.5.O pagamento da gratificação natalina deve incidir apenas nas indenizações em que for demonstrado que a vítima efetivamente o recebia, não sendo razoável a sua inclusão no caso em comento.6.Até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros moratórios são regulados pelo Artigo 1.062 do Código Beviláqua. Depois, aplica-se a taxa prevista no Artigo 406 do atual Código Civil, na razão de 1% ao mês.7.A recorrente insurge-se, ainda, contra a determinação no decisum, quanto à constituição de capital para garantia da obrigação indenizatória referente à pensão mensal.8.A constituição de capital garantidor do pagamento de prestação alimentícia, nos termos do art. 475-Q, § 2º, do CPC, deve ser concretizada na fase de execução do julgado, desde que o devedor inclua o beneficiário em folha de pagamento ou preste caução em valor a ser arbitrado pelo juiz.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 10/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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