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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110836476APC

Ementa
SEGURO DE VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CORRETORA DE SEGUROS. SEGURADORA. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. IRREGULARIDADE. CAPITAL SEGURADO. PAGAMENTO AOS HERDEIROS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR.I - São solidariamente responsáveis pelo cumprimento do contrato de seguro a empresa corretora e a seguradora, em conformidade com a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC. Precedente do STJ. Rejeitada a Ilegitimidade passiva rejeitada.II - Apurada irregularidades na indicação de esposa e filhos como beneficiários de segurado solteiro e sem descendentes, aplica-se ao pagamento da indenização o disposto no art. 792 do CC, segundo o qual, desconstituída a indicação anterior, deve o capital segurado ser pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.III - Autorizada a inclusão da herdeira como beneficiária da indenização, resta prejudicado o pedido de declaração de inexistência de vínculo familiar em relação às pessoas irregularmente registradas na proposta. IV - Apelação da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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