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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110869969APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO SAÚDE - MODALIDADE NÃO DEFINIDA NO CONTRATO - INTERPRETAÇÃO PRO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - DANOS MORAIS INCABÍVEIS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - MODIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Omisso o contrato quanto à modalidade do seguro saúde, tem-se por inviável a pretensão da seguradora de cobrar o prêmio maior, se os fatos autorizadores do agravo eram de seu conhecimento, impondo-se a esta reembolsar as despesas médico-hospitalares, devidamente autorizadas pelo segurado.2. A discussão travada em torno da validade, ou não, do contrato, por si, não rende ensejo à indenização por danos morais.3. Fixada a data da citação como termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, não prospera a irresignação.4. Arbitrada a verba honorária em conformidade com a lei de regência, não há razão para modificá-la5. Apelo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 22/11/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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