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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010110877948APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PERCEPÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SINISTRO APTO A JUSTIFICAR O RESPECTIVO PAGAMENTO - INVIABILIDADE -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CRIME, CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - MANUTENÇÃO - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO CONDICIONADO AO PROVIMENTO DA APELAÇÃO - ADMISSIBILIDADE.1. A ausência de comprovação de furto de veículo inviabiliza a percepção de seguro decorrente deste fato.2. A alteração da verdade dos fatos e a utilização do processo para tentar conseguir objetivo ilegal possibilitam a expedição de ofício ao Ministério Público para apurar eventuais crimes praticados e viabilizam a condenação em litigância de má-fé e em reparação por perdas e danos.3. Admite-se o conhecimento de agravo retido condicionado ao provimento da apelação quando a produção da prova postulada não se revela apta a alterar a controvérsia instalada nos autos.4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Agravo retido prejudicado.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 29/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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