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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010111082216APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.1 - O conjunto normativo vigente no Brasil não exige que todos os beneficiários da tutela de direitos transindividuais, inclusive dos direitos coletivos em sentido estrito, sejam indicados na inicial, pois a ação coletiva visa justamente afastar a propositura de ações individuais quando diversas vítimas experimentaram danos decorrentes de um mesmo fato ou de uma relação jurídica base.2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística.3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento e tratamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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