TJDF APC -Apelação Cível-20010111100170APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL DO CASAL. SEPARAÇÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CABIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. GRATUIDADE. PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO CÔNJUGE HABITANTE. DESCABIMENTO. CÔNJUGE QUE SE OBRIGOU A ADIMPLIR O MÚTUO QUE ORIGINOU O IMÓVEL, COM EXCLUSIVIDADE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL. MEAÇÃO.1. É lícito aos cônjuges, na ação de separação judicial, acordar na constituição do direito real de habitação em favor de um deles.2. A habitação constitui direito real limitado sobre coisa alheia de natureza indivisível e necessariamente gratuita, razão por que indevida é a pretensão de um dos cônjuges pleitear, nesse caso, que o outro lhe pague alugueres proporcionais à meação a que faz jus.3. Se, a despeito da solidariedade dos mutuários, um deles se obriga a arcar, após a separação, com a totalidade das prestações junto à entidade financeira mutuante, conforme o acordo judicial homologado, não pode cobrar do outro ressarcimento, já que renunciou expressamente à parcela que seria devida pelo devedor solidário.4. A circunstância de um dos cônjuges ter contribuído em menor proporção para a aquisição do imóvel não tolhe a sua meação, em se cuidando de matrimônio sob o regime da comunhão universal.5. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL DO CASAL. SEPARAÇÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CABIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. GRATUIDADE. PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO CÔNJUGE HABITANTE. DESCABIMENTO. CÔNJUGE QUE SE OBRIGOU A ADIMPLIR O MÚTUO QUE ORIGINOU O IMÓVEL, COM EXCLUSIVIDADE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL. MEAÇÃO.1. É lícito aos cônjuges, na ação de separação judicial, acordar na constituição do direito real de habitação em favor de um deles.2. A habitação constitui direito real limitado sobre coisa alheia de natureza indivisível e necessariamente gratuita, razão por que indevida é a pretensão de um dos cônjuges pleitear, nesse caso, que o outro lhe pague alugueres proporcionais à meação a que faz jus.3. Se, a despeito da solidariedade dos mutuários, um deles se obriga a arcar, após a separação, com a totalidade das prestações junto à entidade financeira mutuante, conforme o acordo judicial homologado, não pode cobrar do outro ressarcimento, já que renunciou expressamente à parcela que seria devida pelo devedor solidário.4. A circunstância de um dos cônjuges ter contribuído em menor proporção para a aquisição do imóvel não tolhe a sua meação, em se cuidando de matrimônio sob o regime da comunhão universal.5. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
19/09/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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