TJDF APC -Apelação Cível-20010111148679APC
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE IMÓVEL ATRELADO A CONTRATO DE COMPRA, VENDA E MÚTUO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE - DEFEITO DE CONSTRUÇÃO - DESGASTE DO BEM - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO.1. O banco estipulante de contrato de seguro vinculado ao pacto de financiamento de imóvel tem legitimidade passiva na ação de cobrança da indenização securitária.2. A seguradora não tem obrigação de pagar a indenização securitária se as infiltrações no imóvel, decorrentes de defeitos na construção e decurso do tempo, não têm como causa ação súbita e imprevisível, conforme prevê o contrato firmado entre as partes.3. Majora-se a verba advocatícia de R$ 250,00 para R$ 2.000,00, tendo em vista que transcorreram quase cinco anos entre o ajuizamento da ação e a prolação de sentença, a causa é complexa e houve produção de prova pericial.4. Negou-se provimento ao apelo do autor e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE IMÓVEL ATRELADO A CONTRATO DE COMPRA, VENDA E MÚTUO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE - DEFEITO DE CONSTRUÇÃO - DESGASTE DO BEM - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO.1. O banco estipulante de contrato de seguro vinculado ao pacto de financiamento de imóvel tem legitimidade passiva na ação de cobrança da indenização securitária.2. A seguradora não tem obrigação de pagar a indenização securitária se as infiltrações no imóvel, decorrentes de defeitos na construção e decurso do tempo, não têm como causa ação súbita e imprevisível, conforme prevê o contrato firmado entre as partes.3. Majora-se a verba advocatícia de R$ 250,00 para R$ 2.000,00, tendo em vista que transcorreram quase cinco anos entre o ajuizamento da ação e a prolação de sentença, a causa é complexa e houve produção de prova pericial.4. Negou-se provimento ao apelo do autor e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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