TJDF APC -Apelação Cível-20010111163056APC
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA OUROVIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. FALTA DE EXAMES PRÉVIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A seguradora não pode eximir-se do pagamento da indenização por morte do segurado, alegando doença preexistente, se não exigiu, quando da contratação, exames clínicos prévios para avaliação do risco (precedentes do STJ e TJDFT). 2. Não há que se falar em má-fé do segurado, a qual não se presume, especialmente em se tratando, como no caso, de seguro de valor módico, destinado apenas a cobrir, em caso de morte do segurado, eventual saldo devedor em sua conta corrente, e no qual figura como primeiro e principal beneficiário o próprio banco, ao qual pertence a seguradora, e só residualmente os seus descendentes. 3. Conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios, a simples recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato, por entendê-la indevida, por si só não é causa geradora de danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA OUROVIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. FALTA DE EXAMES PRÉVIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A seguradora não pode eximir-se do pagamento da indenização por morte do segurado, alegando doença preexistente, se não exigiu, quando da contratação, exames clínicos prévios para avaliação do risco (precedentes do STJ e TJDFT). 2. Não há que se falar em má-fé do segurado, a qual não se presume, especialmente em se tratando, como no caso, de seguro de valor módico, destinado apenas a cobrir, em caso de morte do segurado, eventual saldo devedor em sua conta corrente, e no qual figura como primeiro e principal beneficiário o próprio banco, ao qual pertence a seguradora, e só residualmente os seus descendentes. 3. Conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios, a simples recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato, por entendê-la indevida, por si só não é causa geradora de danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2009
Data da Publicação
:
20/07/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão