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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010111202256APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA.1 - Não cumprida a obrigação contratual no prazo avençado, responde o inadimplente pelo rompimento do pactuado, devendo assumir as conseqüências daí advindas e ressarcir a outra parte as perdas e danos daí decorrentes.2 - A culpa pelo inadimplemento contratual impõe a perda do sinal, segundo preceitua o artigo 1.097 do Código Civil de 1916.3 - O promitente-comprador inadimplente, que deu causa à rescisão do contrato e continuou a ocupar o imóvel por extenso lapso temporal, deve indenizar o promitente-vendedor, a título de lucros cessantes, em valor correspondente ao de um aluguel de imóvel similar.4 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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