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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010111222153APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PEDIDO PARA OBRIGAR AGÊNCIA BANCÁRIA ACEITAR O AUTOR COMO CLIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Não há como obrigar agência bancária a aceitar determinada pessoa como cliente porque todos têm a liberdade de contratar ou não contratar (cf. Carvalho Santos, Código Civil Brasileiro Interpretado, 9ª Edição Freitas Bastos/1.978, Vol. XV/pág.07).2. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (cf. REsp 898005/RN 4º Turma, Ministro César Asfor Rocha). 3. O dever de indenizar representa por si a obrigação fundada na sanção do ato ilícito (cf. Yussef Said Cahali Dano Moral, 2ª Edição RT. 1.998/p.37). 4. Provido o recurso da ré; desprovido o recurso do autor.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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