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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010111231553APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CLÁUSULA QUE AUTORIZA A SEGURADORA A SUSPENDER A PRESTAÇÃO DO SEVIÇO A SEU CRITÉRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA.1. É abusiva a cláusula contratual que autoriza a seguradora a suspender a autorização do programa de internação domiciliar a seu critério, sem que reste demonstrado que houve alteração no estado de saúde da paciente que inicialmente fundamentou a autorização do serviço, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Recurso da autora provido e não provido o da ré.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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