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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010111238597APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA E IMAGEM - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO NÃO CARACTERIZADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.IV - Ab initio, a alegada nulidade do julgado carece de respaldo, uma vez que a r. sentença monocrática restou bem motivada, tendo julgado a lide nos seus limites, observando o disposto no artigo 458 do Código de Processo Civil, e artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 01/12/2010
Data da Publicação : 09/12/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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