TJDF APC -Apelação Cível-20010111248799APC
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DOCUMENTOS - PRELIMINAR REJEITADA - PLANO DE SAÚDE - LIMITE TEMPORAL DE INTERNAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS COM PROFISSIONAL DE SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1 - Consideram-se abusivas e, portanto írritas e nulas as disposições contratuais insertas no Plano de Saúde que, exponham o consumidor em desvantagem, acabando por restringir direitos inerentes à natureza do contrato - a ponto de tornar impraticável a realização do próprio objetivo fundamental do órgão assistencial - nos termos do artigo 51 do CDC, garantindo ao usuário o benefício dos serviços contratados, caso venha deles necessitar.2 - Tendo em vista a necessidade dos serviços, bem como o gasto realizado, obriga a que a prestadora restitua ao segurado, de forma efetiva, as despesas realizadas com profissional necessário a tratamento de saúde.3 - Apelação não provida.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DOCUMENTOS - PRELIMINAR REJEITADA - PLANO DE SAÚDE - LIMITE TEMPORAL DE INTERNAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS COM PROFISSIONAL DE SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1 - Consideram-se abusivas e, portanto írritas e nulas as disposições contratuais insertas no Plano de Saúde que, exponham o consumidor em desvantagem, acabando por restringir direitos inerentes à natureza do contrato - a ponto de tornar impraticável a realização do próprio objetivo fundamental do órgão assistencial - nos termos do artigo 51 do CDC, garantindo ao usuário o benefício dos serviços contratados, caso venha deles necessitar.2 - Tendo em vista a necessidade dos serviços, bem como o gasto realizado, obriga a que a prestadora restitua ao segurado, de forma efetiva, as despesas realizadas com profissional necessário a tratamento de saúde.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
02/12/2009
Data da Publicação
:
17/12/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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