TJDF APC -Apelação Cível-20010130013503APC
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - GUARDA DE MENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA - CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA SUBSTITUTIVA DESDE OS 4 MESES DE VIDA.1. A guarda de crianças ou adolescentes pode ser concedida a pessoas diferentes dos genitores, desde que se apresente situação excepcional, sobrelevando o interesse do menor, em qualquer circunstância (ECA 19 c/c 33 §2°).2. A situação excepcional resta configurada quando a criança é entregue à família substituta com 4 (quatro) meses de vida, estando, desde então, perfeitamente integrada a mesma, inclusive chamando os requerentes de pai e mãe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - GUARDA DE MENOR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA - CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA SUBSTITUTIVA DESDE OS 4 MESES DE VIDA.1. A guarda de crianças ou adolescentes pode ser concedida a pessoas diferentes dos genitores, desde que se apresente situação excepcional, sobrelevando o interesse do menor, em qualquer circunstância (ECA 19 c/c 33 §2°).2. A situação excepcional resta configurada quando a criança é entregue à família substituta com 4 (quatro) meses de vida, estando, desde então, perfeitamente integrada a mesma, inclusive chamando os requerentes de pai e mãe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
06/07/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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