TJDF APC -Apelação Cível-20010410086268APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALHA NO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. SEGURADO CÔNJUGE DO TITULAR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À CONTRIBUIÇÃO.1. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar improcedentes os embargos à execução.2. A inadimplência no pagamento de parcelas do prêmio do contrato de seguro, ocorrida por falha do banco no sistema de débito automático em conta corrente, não afasta a obrigação de indenizar da seguradora.3. O prêmio pago pelo 2º titular de seguro de vida em grupo corresponde à exata metade da quantia paga pelo 1º titular, conforme expressa previsão contratual. Por este motivo, o 2º titular do seguro só faz jus ao correspondente à metade da indenização pactuada em favor do 1º titular.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALHA NO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. SEGURADO CÔNJUGE DO TITULAR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À CONTRIBUIÇÃO.1. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar improcedentes os embargos à execução.2. A inadimplência no pagamento de parcelas do prêmio do contrato de seguro, ocorrida por falha do banco no sistema de débito automático em conta corrente, não afasta a obrigação de indenizar da seguradora.3. O prêmio pago pelo 2º titular de seguro de vida em grupo corresponde à exata metade da quantia paga pelo 1º titular, conforme expressa previsão contratual. Por este motivo, o 2º titular do seguro só faz jus ao correspondente à metade da indenização pactuada em favor do 1º titular.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2007
Data da Publicação
:
18/09/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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