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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010610021445APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.I. Toda a sistemática da distribuição dos encargos sucumbenciais, com destaque para os arts. 20 e 26 do Código de Processo Civil, inspira-se precipuamente no princípio da causalidade. E de acordo com este princípio, a parte que exercita o direito de ação, subordina o adversário à relação processual e ao final não é reconhecido como vencedor da disputa, deve suportar as conseqüências do fracasso da litigância empreendida.II. Se o autor abandona a causa depois de angularizada a relação processual e da prática de atos postulatórios pelo réu, a extinção do feito resultante do seu descomprometimento com a ação intentada tem como consectário indissociável a responsabilidade pelos ônus inerentes à sucumbência. III. À luz do princípio da causalidade, não se pode conceber que o autor, depois de arrastar o réu para o palco judicial mediante o exercício do direito de ação, deixe de responder pelos ônus sucumbenciais que resultam direta e imediatamente do seu desleixo processual. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/07/2007
Data da Publicação : 13/09/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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