TJDF APC -Apelação Cível-20010610063245APC
DIREITO CIVIL. REINTEGRATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMANDA IMPROCEDENTE.1. Incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 927, do CPC), sob pena de, ausente qualquer um desses elementos, não ver satisfeita sua pretensão.2. A pretensão indenizatória por danos materiais só será viável se o autor produzir prova contundente no sentido de demonstrar o dano e o respectivo prejuízo.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. REINTEGRATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO DANO MATERIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMANDA IMPROCEDENTE.1. Incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 927, do CPC), sob pena de, ausente qualquer um desses elementos, não ver satisfeita sua pretensão.2. A pretensão indenizatória por danos materiais só será viável se o autor produzir prova contundente no sentido de demonstrar o dano e o respectivo prejuízo.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão